Cidadania Portuguesa para Filhos de Portugueses

Cidadania Portuguesa para Filhos de Portugueses

Filhos de cidadãos portugueses nascidos fora de Portugal têm direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa como origem (e não por naturalização). Esse direito está previsto no artigo 1.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa e pode ser exercido a qualquer tempo, desde que haja comprovação da filiação e da nacionalidade portuguesa do genitor na data do nascimento.

Esse é o processo mais direto e célere entre os tipos de cidadania portuguesa, sem exigência de vínculo com Portugal nem conhecimento da língua. O procedimento pode ser feito diretamente em Portugal, em consulados portugueses ou por meio de assessoria especializada, com protocolo junto ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

A Master atua com estrutura própria e equipe especializada em Portugal, orientando todas as fases do processo: análise documental, regularização de certidões, tradução oficial, preenchimento técnico dos formulários e protocolo com acompanhamento integral até a emissão final. A segurança jurídica é garantida desde o início, com foco na celeridade e na eliminação de riscos burocráticos.


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