Ação judicial de cidadania italiana para filhos menores: quando é necessária?
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Ação judicial de cidadania italiana para filhos menores: quando é necessária?
Com a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, o processo de cidadania italiana para filhos menores ganhou um novo nível de complexidade jurídica. Antes, bastava que os pais fossem reconhecidos para que os filhos também fossem considerados automaticamente cidadãos italianos. Agora, isso só é possível se houver declaração expressa de vontade durante o processo judicial.
Mas e quando isso não ocorre? Ou quando o filho nasce após o início do processo dos pais? Nesses casos, é necessário recorrer a uma ação judicial específica para o filho menor, com seus próprios documentos e fundamentos jurídicos.
Neste artigo, a Master Cidadania explica quando a ação judicial de cidadania italiana para filhos menores é necessária, como ela funciona e quais são os principais cuidados a serem tomados.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Ação judicial de cidadania italiana para filhos menores: quando é necessária?”:
- Quando a ação judicial se torna obrigatória?
- Essa nova ação é mais difícil?
- Quais documentos são exigidos para o novo processo?
- Quanto tempo leva esse processo?
- E se o filho tiver mais de 18 anos?
- A Master cuida de todo o processo?
1. Quando a ação judicial se torna obrigatória?
A ação judicial para filhos menores é necessária quando:
- O processo dos pais foi protocolado após a entrada em vigor da Lei 74/2025 e não incluiu formalmente a criança;
- O filho nasceu após o protocolo da ação dos pais;
- Há documentos pendentes ou inconsistências que impedem a inclusão do filho no processo original;
- O filho está sob guarda legal ou adoção formalizada após o início do processo.
Nesses casos, o filho não poderá ser incluído por aditamento simples. A única via viável é uma nova ação judicial própria e fundamentada.
2. Essa nova ação é mais difícil?
Não necessariamente. Pelo contrário:
- Ela pode se beneficiar do precedente favorável dos pais;
- Já conta com parte dos documentos da linha de transmissão previamente validados;
- Pode ser tramitada com base em petições otimizadas e decisões anteriores.
A Master estrutura cada ação com agilidade e com argumentos direcionados ao tribunal competente.
3. Quais documentos são exigidos para o novo processo?
Os documentos exigidos para o processo judicial de cidadania italiana para filhos menores são:
- Certidão de nascimento do filho em inteiro teor (atualizada);
- Tradução juramentada para o italiano;
- Apostila de Haia (certidão e tradução);
- Documento de identidade dos pais e da criança (se aplicável);
- Documentos da linha de transmissão do ascendente italiano;
- Comprovação da nacionalidade italiana dos pais (sentença anterior);
- Declaração de vontade dos pais atualizada, conforme exigência da Lei 74/2025.
4. Quanto tempo leva esse processo?
A ação judicial exclusiva para o filho menor costuma levar de 8 a 16 meses, podendo ser mais rápida quando acompanhada de uma estrutura técnica robusta e documentação completa desde o início.
5. E se o filho tiver mais de 18 anos?
Se o filho já for maior de idade, a ação judicial continua sendo obrigatória, mas agora em nome próprio. Ele:
- Não poderá mais ser incluído no processo dos pais;
- Terá que apresentar a própria documentação completa;
- Poderá, se assistido pela Master, utilizar como base a decisão anterior da família para acelerar a análise do tribunal.
6. A Master cuida de todo o processo?
Sim. Nossa equipe jurídica:
- Analisa se a nova ação é necessária e qual a melhor via legal;
- Prepara e revisa todos os documentos necessários;
- Redige a petição com base nas decisões anteriores da família;
- Protocola e acompanha o processo até a sentença final e transcrição do menor no Comune italiano.
Conclusão
A ação judicial de cidadania italiana para filhos menores não é uma exceção: é cada vez mais uma necessidade técnica e jurídica, diante das exigências atuais da Lei 74/2025.
Com o suporte da Master, você garante que o direito do seu filho seja preservado com estratégia, agilidade e total respaldo legal.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos (inclusive por via materna);
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
- Retificação de Documentos para processos migratórios e registros consulares;
- Atualização do AIRE, Transcrições, Reconhecimento de União Estável e muito mais.
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.