Cidadania dos menores por que decidi agir e não esperar

Descubra tudo sobre cidadania italiana e portuguesa, além de guias completos, dicas práticas e curiosidades para você aproveitar o melhor da Itália, Portugal e de toda a Europa.Transforme seu sonho europeu em realidade com informações confiáveis e atualizadas.

Cidadania dos menores por que decidi agir e não esperar

Cidadania dos Menores

Cidadania dos menores

- Muitos profissionais decidiram aguardar a decisão da Corte Costituzionale antes de avançar nos processos de cidadania de menores.

- Eu escolhi o caminho oposto.

- A espera, nesse contexto, é uma forma de inércia disfarçada de prudência.

O direito da criança não admite pausa. A Constituição Italiana e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança são claras: o interesse superior do menor prevalece sobre qualquer incerteza normativa. E o reconhecimento da cidadania, quando o vínculo sanguíneo já é comprovado, é um reflexo direto desse princípio.

A espera como risco jurídico

Esperar que a Corte se pronuncie é, na prática, aceitar a possibilidade de que menores italianos vivam sem identidade jurídica por tempo indeterminado. Isso não é prudência, é omissão. Enquanto os adultos podem aguardar decisões e interpretações, as crianças crescem — e o tempo, no direito de família, tem valor constitucional.

O artigo 31 da Constituição Italiana impõe à República o dever de proteger a infância com medidas efetivas. Suspender pedidos, adiar registros ou evitar ações por "cautela" é violar esse dever. Por isso, atuo.

O direito não pode se paralisar diante da dúvida

A incerteza jurídica é um fenômeno comum em períodos de transição legislativa, mas o Estado de Direito existe para dar respostas, não para congelar direitos. Enquanto a Corte Costituzionale delibera sobre os vícios da Lei 74/2025, o sistema jurídico continua em vigor, e o advogado tem a obrigação de usar as ferramentas disponíveis para proteger quem não pode se defender.

Não existe vazio normativo quando há um direito fundamental em jogo. E o direito do menor à cidadania é um direito fundamental.

Atuar é garantir segurança, não risco

Muitos associam o ato de "esperar" à prudência e o ato de "agir" ao risco. Na verdade, ocorre o oposto. A ação fundamentada é a forma mais segura de proteger direitos quando o cenário institucional é instável.

Ao propor o reconhecimento judicial imediato da cidadania dos menores, com base no princípio da continuidade familiar e na supremacia dos tratados internacionais, não crio um precedente incerto — aplico a Constituição de 1948 em sua força plena.

A inércia institucional não pode ser argumento para paralisar direitos humanos.

Minha estratégia: o caminho constitucional

Três tipos de recurso

Minha estratégia é simples: tratar a cidadania dos menores como matéria constitucional, não administrativa. Enquanto o DDL 1450 e a Lei 74/2025 tentam burocratizar a identidade, a Constituição a reconhece como valor civilizatório.

  1. Reconhecimento judicial imediato da cidadania dos menores
  2. Aplicação da Constituição de 1948 em sua força plena
  3. Proteção da dignidade humana como valor supremo

Por isso, insisto em ingressar com ações judiciais, mesmo diante da indefinição política. A cidadania de uma criança italiana não é questão de conveniência estatal, mas de proteção da dignidade humana.

A Corte decidirá o destino das normas, mas não pode anular a força dos princípios. E o princípio que defendo é o mesmo desde o início: nenhuma criança deve viver em limbo jurídico por causa da hesitação do Estado.

Conclusão

Decidi agir porque o tempo jurídico e o tempo humano não são o mesmo. Enquanto o primeiro se mede em prazos processuais, o segundo se mede em infância, desenvolvimento e identidade. A cidadania, para uma criança, não é apenas um documento — é um ponto de partida para a vida.

Esperar pode ser confortável, mas não é justo. E, quando o direito vacila, a advocacia precisa avançar.

Leia o próximo artigo da série "Você sabe exatamente o que está sendo discutido?" e entenda tudo que está por trás do julgamento da inconstitucionalidade da Lei 74/2025 na Corte Costituzionale italiana.



Solicitar atendimento
Fale por WhatsApp