Cidadania dos menores por que decidi agir e não esperar
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Cidadania dos menores por que decidi agir e não esperar
Cidadania dos menores
- Muitos profissionais decidiram aguardar a decisão da Corte Costituzionale antes de avançar nos processos de cidadania de menores.
- Eu escolhi o caminho oposto.
- A espera, nesse contexto, é uma forma de inércia disfarçada de prudência.
O direito da criança não admite pausa. A Constituição Italiana e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança são claras: o interesse superior do menor prevalece sobre qualquer incerteza normativa. E o reconhecimento da cidadania, quando o vínculo sanguíneo já é comprovado, é um reflexo direto desse princípio.
A espera como risco jurídico
Esperar que a Corte se pronuncie é, na prática, aceitar a possibilidade de que menores italianos vivam sem identidade jurídica por tempo indeterminado. Isso não é prudência, é omissão. Enquanto os adultos podem aguardar decisões e interpretações, as crianças crescem — e o tempo, no direito de família, tem valor constitucional.
O artigo 31 da Constituição Italiana impõe à República o dever de proteger a infância com medidas efetivas. Suspender pedidos, adiar registros ou evitar ações por "cautela" é violar esse dever. Por isso, atuo.
O direito não pode se paralisar diante da dúvida
A incerteza jurídica é um fenômeno comum em períodos de transição legislativa, mas o Estado de Direito existe para dar respostas, não para congelar direitos. Enquanto a Corte Costituzionale delibera sobre os vícios da Lei 74/2025, o sistema jurídico continua em vigor, e o advogado tem a obrigação de usar as ferramentas disponíveis para proteger quem não pode se defender.
Não existe vazio normativo quando há um direito fundamental em jogo. E o direito do menor à cidadania é um direito fundamental.
Atuar é garantir segurança, não risco
Muitos associam o ato de "esperar" à prudência e o ato de "agir" ao risco. Na verdade, ocorre o oposto. A ação fundamentada é a forma mais segura de proteger direitos quando o cenário institucional é instável.
Ao propor o reconhecimento judicial imediato da cidadania dos menores, com base no princípio da continuidade familiar e na supremacia dos tratados internacionais, não crio um precedente incerto — aplico a Constituição de 1948 em sua força plena.
A inércia institucional não pode ser argumento para paralisar direitos humanos.
Minha estratégia: o caminho constitucional
Três tipos de recurso
Minha estratégia é simples: tratar a cidadania dos menores como matéria constitucional, não administrativa. Enquanto o DDL 1450 e a Lei 74/2025 tentam burocratizar a identidade, a Constituição a reconhece como valor civilizatório.
- Reconhecimento judicial imediato da cidadania dos menores
- Aplicação da Constituição de 1948 em sua força plena
- Proteção da dignidade humana como valor supremo
Por isso, insisto em ingressar com ações judiciais, mesmo diante da indefinição política. A cidadania de uma criança italiana não é questão de conveniência estatal, mas de proteção da dignidade humana.
A Corte decidirá o destino das normas, mas não pode anular a força dos princípios. E o princípio que defendo é o mesmo desde o início: nenhuma criança deve viver em limbo jurídico por causa da hesitação do Estado.
Conclusão
Decidi agir porque o tempo jurídico e o tempo humano não são o mesmo. Enquanto o primeiro se mede em prazos processuais, o segundo se mede em infância, desenvolvimento e identidade. A cidadania, para uma criança, não é apenas um documento — é um ponto de partida para a vida.
Esperar pode ser confortável, mas não é justo. E, quando o direito vacila, a advocacia precisa avançar.
Leia o próximo artigo da série "Você sabe exatamente o que está sendo discutido?" e entenda tudo que está por trás do julgamento da inconstitucionalidade da Lei 74/2025 na Corte Costituzionale italiana.



