Cidadania italiana para filhos menores com nova lei: entenda o que mudou e como garantir o direito da sua família
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Cidadania italiana para filhos menores com nova lei: entenda o que mudou e como garantir o direito da sua família
Com a aprovação da nova Lei nº 74/2025, o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores passou por mudanças decisivas. A regra anterior, onde os filhos eram automaticamente incluídos no processo dos pais, foi substituída por uma exigência clara: deve haver manifestação formal da vontade dos pais durante o processo de cidadania judicial.
Esse ajuste legislativo impacta milhares de famílias ítalo-brasileiras que buscam o reconhecimento pleno da cidadania italiana para seus filhos. Mais do que nunca, é essencial entender o novo cenário jurídico e garantir que nenhuma criança seja deixada de fora.
Neste artigo, a Master Cidadania apresenta o guia mais completo e atualizado sobre o tema. Escrito com base na prática jurídica da equipe da Dra. Mariane Baroni e na experiência de campo liderada por Welliton Girotto, CEO da Master, este conteúdo vai direto ao ponto.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Cidadania italiana para filhos menores com nova lei”:
- O que diz a nova Lei 74/2025 sobre filhos menores
- Quem precisa declarar a vontade de transmitir a cidadania
- Quais documentos são exigidos no processo judicial
- O que acontece se a criança não for incluída corretamente
- Como a Master resolve isso para você
- Quando vale a pena fazer um processo separado para o filho
1. O que diz a nova Lei 74/2025 sobre filhos menores
A Lei nº 74/2025 exige que pais que estejam em processo de reconhecimento judicial da cidadania italiana incluam, no momento do protocolo, uma declaração formal de vontade de transmitir a cidadania aos filhos menores.
Essa exigência tem caráter preventivo: busca garantir que os filhos recebam o status de cidadãos italianos ainda durante a vigência do processo dos pais e não fiquem em situação indefinida.
A regra vale tanto para filhos biológicos quanto adotivos, desde que sejam menores de idade na data do protocolo judicial.
2. Quem precisa declarar a vontade de transmitir a cidadania
A responsabilidade é dos pais ou responsáveis legais. Essa manifestação precisa:
- Estar expressamente documentada no processo;
- Incluir os dados completos da criança;
- Estar acompanhada das certidões correspondentes (nascimento, tradução, apostila);
- Ser apresentada no momento do ingresso da ação judicial de cidadania italiana.
No caso de guarda compartilhada, ambos os pais devem concordar. A ausência dessa declaração pode impedir a extensão automática da cidadania aos filhos.
3. Quais documentos são exigidos no processo judicial
Para que o filho menor seja incluído corretamente no processo, são exigidos:
- Certidão de nascimento em inteiro teor (formato padrão europeu);
- Tradução juramentada para o italiano;
- Apostila de Haia na certidão e na tradução;
- Documento de identidade da criança (ou do responsável legal);
- Declaração formal de vontade dos pais.
A Master orienta e providencia todos os documentos com base nas exigências atualizadas dos Tribunais Italianos.
4. O que acontece se a criança não for incluída corretamente
O filho não será automaticamente reconhecido como cidadão italiano, mesmo que os pais tenham o processo deferido. Isso significa que:
- A criança não poderá solicitar passaporte italiano;
- Não poderá se inscrever no AIRE;
- Fica impedida de acessar direitos escolares, de saúde e residência vinculados à cidadania;
- Será necessário abrir um novo processo judicial ou administrativo, com custo, tempo e complexidade adicionais.
5. Como a Master resolve isso para você
A Master Cidadania possui um setor jurídico próprio, liderado pela Dra. Mariane Baroni, e acompanha em tempo real as decisões dos Tribunais Italianos. Para cada novo processo, garantimos:
- Análise prévia completa dos documentos familiares;
- Inclusão dos filhos menores na petição inicial;
- Declaração redigida de acordo com o padrão exigido;
- Acompanhamento técnico e estratégico até o trânsito em julgado;
- Protocolos específicos com atenção à jurisprudência atual.
Mais de 1.300 famílias já seguiram esse caminho conosco.
6. Quando vale a pena fazer um processo separado para o filho
Se o filho nasceu após o início do processo dos pais ou não foi incluído corretamente, será necessário:
- Abrir uma ação própria de cidadania;
- Apresentar a documentação completa do ascendente italiano e da linha de transmissão;
- Justificar a ausência no processo anterior.
A boa notícia é que, com o apoio jurídico da Master, esse processo pode ser mais célere e eficaz, utilizando a jurisprudência consolidada da família como base argumentativa.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Master Cidadania.
Neste blog post, listamos e explicamos todos os tópicos abordados sobre a nova Lei nº 74/2025 e sua aplicação direta na cidadania italiana para filhos menores.
Entre em contato com a Master Cidadania para tirar suas dúvidas, proteger o direito do seu filho e garantir o reconhecimento da cidadania italiana com o rigor que essa fase exige.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos (inclusive por via materna);
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
- Retificação de Documentos para processos migratórios e registros consulares;
- Atualização do AIRE, Transcrições, Reconhecimento de União Estável e muito mais.
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.