Cidadania italiana por descendência: quem tem direito, como funciona e o que mudou em 2025
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Cidadania italiana por descendência: quem tem direito, como funciona e o que mudou em 2025
Guia completo com tudo o que você precisa saber para transformar sua origem italiana em reconhecimento oficial, com apoio jurídico e condução direta na Itália
A cidadania italiana por descendência é um direito legítimo, garantido pela Constituição Italiana e baseado no princípio do iure sanguinis — o direito de sangue.
Ou seja: se você é descendente de um italiano, você nasceu italiano. O que falta é o Estado Italiano reconhecer oficialmente esse direito.
Mas atenção: com a nova legislação aprovada em 2025 (Decreto-Lei nº 36/2025), o caminho tradicional via consulado ou comunes italianos foi limitado.
Agora, a via judicial é o único caminho legítimo para a maioria dos brasileiros.
Neste conteúdo, a Master Cidadania, com sede no Brasil e na Itália, explica como funciona o processo, quem tem direito e como conduzir com segurança jurídica.
Tópicos abordados:
- O que é cidadania italiana por descendência
- Quem tem direito à cidadania por sangue
- O que mudou com o novo decreto
- Como funciona o processo via judicial
- Documentos exigidos
- Filhos menores: como garantir o direito da nova geração
- Tempo médio e instâncias envolvidas
- Por que fazer com a Master é mais seguro
1. O que é cidadania italiana por descendência?
É o direito de reconhecer oficialmente sua nacionalidade italiana com base em um antepassado italiano, mesmo que você tenha nascido fora da Itália.
A cidadania não se perde com o tempo — ela pode ser transmitida por gerações, desde que a linha de descendência esteja juridicamente comprovada.
2. Quem tem direito?
Você pode ter direito à cidadania italiana por descendência se:
- É filho, neto, bisneto ou tataraneto de italiano
- Tem documentos que comprovem a linha direta de transmissão
- O italiano de origem não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho
- Está na linha materna com nascimento anterior a 1948 (via judicial obrigatória)
Não existe limite de gerações, desde que não haja ruptura legal na linha de transmissão.
3. O que mudou com o novo decreto?
Com o Decreto-Lei nº 36/2025, o governo italiano:
- Encerrou definitivamente as filas consulares no Brasil
- Impediu que comunes italianos recebam protocolos de bisnetos e tataranetos
- Limitou a via administrativa a filhos e netos apenas
- Exigiu ação judicial obrigatória para todos os demais perfis
Hoje, a única forma legal de reconhecer a cidadania italiana por descendência na maioria dos casos é a via judicial, com petição assinada por advogado inscrito na Itália.
4. Como funciona o processo via judicial?
A via judicial é aberta diretamente em um Tribunale Ordinario italiano, com base em tese jurídica sólida.
Passo a passo com a Master:
- Consulta jurídica e genealógica personalizada
- Busca de certidões no Brasil e na Itália
- Traduções juramentadas e apostilamento
- Petição judicial com tese constitucional, elaborada por advogado italiano
- Protocolo no tribunal mais favorável ao seu caso
- Acompanhamento até a sentença e posterior registro no Comune
Todo o processo pode ser feito remotamente com procuração pública.
5. Quais documentos são exigidos?
- Certidão de nascimento do ascendente italiano (emitida na Itália)
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do italiano
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes
- Certidão de nascimento do requerente (inteiro teor)
- Traduções juramentadas + apostilamento de Haia
- Eventuais retificações ou registros tardios
A Master organiza, valida e entrega o dossiê jurídico pronto para petição.
6. Como garantir a cidadania dos filhos menores?
Com a nova legislação, os pais devem manifestar formalmente a vontade de incluir os filhos menores no processo até 31 de maio de 2026.
A Master oferece:
- Modelo jurídico validado de declaração
- Inclusão do menor na ação principal ou ação complementar
- Consultoria para emissão de documentos italianos do filho após a sentença
7. Quanto tempo leva o processo?
Tempo médio: 24 a 36 meses, dependendo do tribunal e da complexidade do caso
Instâncias possíveis:
- 1ª instância: Tribunale Ordinario
- 2ª instância: Corte d’Appello (se necessário)
- 3ª instância: Corte di Cassazione (questões jurídicas superiores)
A Master atua com equipe habilitada em todas as instâncias.
8. Por que fazer com a Master é mais seguro?
- Estrutura no Brasil e na Itália
- Equipe ítalo-brasileira com advogados inscritos na OAB italiana
- Tese jurídica própria, fundamentada na Constituição
- Histórico real de sentenças favoráveis nos tribunais italianos
- Atendimento consultivo, jurídico e transparente
Você não entrega documentos a terceiros. Você entrega sua história a quem conduz com método e resultado.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Master Cidadania.
Agora que você sabe como funciona a cidadania italiana por descendência no novo ciclo, evite promessas frágeis ou caminhos administrativos bloqueados.
Fale com a Master agora mesmo e receba uma análise gratuita do seu caso, com plano jurídico completo e cronograma claro — do primeiro documento ao passaporte.
Conteúdo desenvolvido pela Master Cidadania.