Cidadania italiana por descendência: quem tem direito, como funciona e o que mudou em 2025

Descrição Resumida

Cidadania italiana por descendência: quem tem direito, como funciona e o que mudou em 2025

Guia completo com tudo o que você precisa saber para transformar sua origem italiana em reconhecimento oficial, com apoio jurídico e condução direta na Itália

A cidadania italiana por descendência é um direito legítimo, garantido pela Constituição Italiana e baseado no princípio do iure sanguinis — o direito de sangue.

Ou seja: se você é descendente de um italiano, você nasceu italiano. O que falta é o Estado Italiano reconhecer oficialmente esse direito.

Mas atenção: com a nova legislação aprovada em 2025 (Decreto-Lei nº 36/2025), o caminho tradicional via consulado ou comunes italianos foi limitado.

Agora, a via judicial é o único caminho legítimo para a maioria dos brasileiros.

Neste conteúdo, a Master Cidadania, com sede no Brasil e na Itália, explica como funciona o processo, quem tem direito e como conduzir com segurança jurídica.

Tópicos abordados:

  1. O que é cidadania italiana por descendência
  2. Quem tem direito à cidadania por sangue
  3. O que mudou com o novo decreto
  4. Como funciona o processo via judicial
  5. Documentos exigidos
  6. Filhos menores: como garantir o direito da nova geração
  7. Tempo médio e instâncias envolvidas
  8. Por que fazer com a Master é mais seguro

1. O que é cidadania italiana por descendência?

É o direito de reconhecer oficialmente sua nacionalidade italiana com base em um antepassado italiano, mesmo que você tenha nascido fora da Itália.

A cidadania não se perde com o tempo — ela pode ser transmitida por gerações, desde que a linha de descendência esteja juridicamente comprovada.

2. Quem tem direito?

Você pode ter direito à cidadania italiana por descendência se:

  • É filho, neto, bisneto ou tataraneto de italiano
  • Tem documentos que comprovem a linha direta de transmissão
  • O italiano de origem não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho
  • Está na linha materna com nascimento anterior a 1948 (via judicial obrigatória)

Não existe limite de gerações, desde que não haja ruptura legal na linha de transmissão.

3. O que mudou com o novo decreto?

Com o Decreto-Lei nº 36/2025, o governo italiano:

  • Encerrou definitivamente as filas consulares no Brasil
  • Impediu que comunes italianos recebam protocolos de bisnetos e tataranetos
  • Limitou a via administrativa a filhos e netos apenas
  • Exigiu ação judicial obrigatória para todos os demais perfis

Hoje, a única forma legal de reconhecer a cidadania italiana por descendência na maioria dos casos é a via judicial, com petição assinada por advogado inscrito na Itália.

4. Como funciona o processo via judicial?

A via judicial é aberta diretamente em um Tribunale Ordinario italiano, com base em tese jurídica sólida.

Passo a passo com a Master:

  • Consulta jurídica e genealógica personalizada
  • Busca de certidões no Brasil e na Itália
  • Traduções juramentadas e apostilamento
  • Petição judicial com tese constitucional, elaborada por advogado italiano
  • Protocolo no tribunal mais favorável ao seu caso
  • Acompanhamento até a sentença e posterior registro no Comune

Todo o processo pode ser feito remotamente com procuração pública.

5. Quais documentos são exigidos?

  • Certidão de nascimento do ascendente italiano (emitida na Itália)
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do italiano
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes
  • Certidão de nascimento do requerente (inteiro teor)
  • Traduções juramentadas + apostilamento de Haia
  • Eventuais retificações ou registros tardios

A Master organiza, valida e entrega o dossiê jurídico pronto para petição.

6. Como garantir a cidadania dos filhos menores?

Com a nova legislação, os pais devem manifestar formalmente a vontade de incluir os filhos menores no processo até 31 de maio de 2026.

A Master oferece:

  • Modelo jurídico validado de declaração
  • Inclusão do menor na ação principal ou ação complementar
  • Consultoria para emissão de documentos italianos do filho após a sentença

7. Quanto tempo leva o processo?

Tempo médio: 24 a 36 meses, dependendo do tribunal e da complexidade do caso

Instâncias possíveis:

  • 1ª instância: Tribunale Ordinario
  • 2ª instância: Corte d’Appello (se necessário)
  • 3ª instância: Corte di Cassazione (questões jurídicas superiores)

A Master atua com equipe habilitada em todas as instâncias.

8. Por que fazer com a Master é mais seguro?

  • Estrutura no Brasil e na Itália
  • Equipe ítalo-brasileira com advogados inscritos na OAB italiana
  • Tese jurídica própria, fundamentada na Constituição
  • Histórico real de sentenças favoráveis nos tribunais italianos
  • Atendimento consultivo, jurídico e transparente

Você não entrega documentos a terceiros. Você entrega sua história a quem conduz com método e resultado.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Master Cidadania.

Agora que você sabe como funciona a cidadania italiana por descendência no novo ciclo, evite promessas frágeis ou caminhos administrativos bloqueados.

Fale com a Master agora mesmo e receba uma análise gratuita do seu caso, com plano jurídico completo e cronograma claro — do primeiro documento ao passaporte.

Conteúdo desenvolvido pela Master Cidadania.

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