Como declarar a vontade de transmitir cidadania italiana ao filho (modelo atualizado 2025)

Descrição Resumida

Como declarar a vontade de transmitir cidadania italiana ao filho (modelo atualizado 2025)

Desde a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, a transmissão da cidadania italiana para filhos menores passou a depender de um ato formal de vontade dos pais, apresentado no momento do protocolo da ação judicial. Essa exigência transformou o que antes era uma extensão automática em uma etapa obrigatória, técnica e documentada.

Muitos processos estão sendo indeferidos ou incompletos por ausência dessa declaração, e famílias acabam descobrindo o problema apenas quando o filho tenta emitir passaporte ou se registrar no AIRE.

Neste artigo, a Master Cidadania apresenta o modelo atualizado de 2025, com base jurídica, estrutura oficial e instruções práticas para que a vontade de transmitir a cidadania italiana ao filho menor seja reconhecida legalmente pelos Tribunais.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Como declarar a vontade de transmitir cidadania italiana ao filho”:

  1. O que exige a Lei 74/2025?
  2. Quem deve assinar essa declaração?
  3. Quais dados devem constar na declaração?
  4. Quando a declaração deve ser apresentada?
  5. Exemplo de redação (modelo resumido)
  6. O que acontece se não for apresentada?
  7. A Master Cidadania fornece esse documento?

1. O que exige a Lei 74/2025?

A nova legislação determina que:

  • A cidadania italiana não será automaticamente estendida a filhos menores;
  • A extensão depende de uma declaração expressa de vontade dos pais ou responsáveis legais;
  • A declaração deve ser apresentada no momento do protocolo da ação judicial de cidadania;
  • Deve conter os dados completos da criança e a assinatura dos responsáveis.

2. Quem deve assinar essa declaração?

A declaração deve ser assinada:

  • Pelo pai e/ou mãe reconhecidos como cidadãos italianos e autores da ação judicial;
  • Pelo responsável legal, no caso de adoção, guarda ou tutela registrada;
  • Em caso de guarda compartilhada, é exigido o consentimento de ambos os pais.

3. Quais dados devem constar na declaração?

O documento deve conter obrigatoriamente:

  • Nome completo do(s) declarante(s);
  • Dados completos do(s) filho(s) menor(es): nome, data e local de nascimento;
  • Número da certidão de nascimento em inteiro teor;
  • Expressão clara e inequívoca da vontade de transmitir a cidadania italiana;
  • Local, data e assinaturas;
  • Reconhecimento de firma, quando solicitado.

A Master fornece um modelo validado por tribunais italianos e ajustado conforme o Comune e tribunal competente.

4. Quando a declaração deve ser apresentada?

A declaração deve ser incluída:

  • Na petição inicial da ação judicial de cidadania;
  • Com os demais documentos do processo (certidões, traduções, apostilas);
  • Antes da primeira audiência ou qualquer manifestação processual.

Apresentar essa declaração fora de prazo pode resultar na exclusão do filho do processo.

5. Exemplo de redação (modelo resumido)

“Eu, [nome completo do pai/mãe], nascido em [data], portador do documento [RG/passaporte], venho por meio desta declarar, com base no art. 3º da Lei 74/2025, minha expressa vontade de estender o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis ao meu filho [nome completo do filho], nascido em [cidade, data], conforme certidão anexa. Declaro estar ciente da responsabilidade dessa manifestação e dos efeitos jurídicos decorrentes.”

Este modelo deve ser personalizado, revisado e acompanhado da documentação exigida.

6. O que acontece se não for apresentada?

Sem a declaração formal:

  • O filho não será reconhecido como cidadão italiano ao final do processo;
  • Não poderá solicitar passaporte, nem ser registrado no AIRE;
  • Terá que iniciar um processo separado, com custos e prazos adicionais.

7. A Master Cidadania fornece esse documento?

Sim. A Master orienta e redige a declaração com:

  • Base legal atualizada;
  • Redação personalizada conforme perfil da família e tribunal competente;
  • Reconhecimento formal e inclusão segura no protocolo da ação judicial.

Esse serviço está incluído nos planos jurídicos para famílias com filhos menores.

Conclusão

Declarar a vontade de transmitir a cidadania italiana ao filho menor não é mais opcional: é uma exigência legal essencial para preservar o direito da criança à dupla cidadania.

A Master Cidadania acompanha cada família com suporte jurídico completo, garantindo que nenhuma etapa seja negligenciada.

Outros serviços oferecidos pela Master:

  • Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos (inclusive por via materna);
  • Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
  • Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
  • Retificação de Documentos para processos migratórios e registros consulares;
  • Atualização do AIRE, Transcrições, Reconhecimento de União Estável e muito mais.

Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.

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