Como declarar a vontade de transmitir cidadania italiana ao filho (modelo atualizado 2025)
Descrição Resumida


Como declarar a vontade de transmitir cidadania italiana ao filho (modelo atualizado 2025)
Desde a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, a transmissão da cidadania italiana para filhos menores passou a depender de um ato formal de vontade dos pais, apresentado no momento do protocolo da ação judicial. Essa exigência transformou o que antes era uma extensão automática em uma etapa obrigatória, técnica e documentada.
Muitos processos estão sendo indeferidos ou incompletos por ausência dessa declaração, e famílias acabam descobrindo o problema apenas quando o filho tenta emitir passaporte ou se registrar no AIRE.
Neste artigo, a Master Cidadania apresenta o modelo atualizado de 2025, com base jurídica, estrutura oficial e instruções práticas para que a vontade de transmitir a cidadania italiana ao filho menor seja reconhecida legalmente pelos Tribunais.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Como declarar a vontade de transmitir cidadania italiana ao filho”:
- O que exige a Lei 74/2025?
- Quem deve assinar essa declaração?
- Quais dados devem constar na declaração?
- Quando a declaração deve ser apresentada?
- Exemplo de redação (modelo resumido)
- O que acontece se não for apresentada?
- A Master Cidadania fornece esse documento?
1. O que exige a Lei 74/2025?
A nova legislação determina que:
- A cidadania italiana não será automaticamente estendida a filhos menores;
- A extensão depende de uma declaração expressa de vontade dos pais ou responsáveis legais;
- A declaração deve ser apresentada no momento do protocolo da ação judicial de cidadania;
- Deve conter os dados completos da criança e a assinatura dos responsáveis.
2. Quem deve assinar essa declaração?
A declaração deve ser assinada:
- Pelo pai e/ou mãe reconhecidos como cidadãos italianos e autores da ação judicial;
- Pelo responsável legal, no caso de adoção, guarda ou tutela registrada;
- Em caso de guarda compartilhada, é exigido o consentimento de ambos os pais.
3. Quais dados devem constar na declaração?
O documento deve conter obrigatoriamente:
- Nome completo do(s) declarante(s);
- Dados completos do(s) filho(s) menor(es): nome, data e local de nascimento;
- Número da certidão de nascimento em inteiro teor;
- Expressão clara e inequívoca da vontade de transmitir a cidadania italiana;
- Local, data e assinaturas;
- Reconhecimento de firma, quando solicitado.
A Master fornece um modelo validado por tribunais italianos e ajustado conforme o Comune e tribunal competente.
4. Quando a declaração deve ser apresentada?
A declaração deve ser incluída:
- Na petição inicial da ação judicial de cidadania;
- Com os demais documentos do processo (certidões, traduções, apostilas);
- Antes da primeira audiência ou qualquer manifestação processual.
Apresentar essa declaração fora de prazo pode resultar na exclusão do filho do processo.
5. Exemplo de redação (modelo resumido)
“Eu, [nome completo do pai/mãe], nascido em [data], portador do documento [RG/passaporte], venho por meio desta declarar, com base no art. 3º da Lei 74/2025, minha expressa vontade de estender o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis ao meu filho [nome completo do filho], nascido em [cidade, data], conforme certidão anexa. Declaro estar ciente da responsabilidade dessa manifestação e dos efeitos jurídicos decorrentes.”
Este modelo deve ser personalizado, revisado e acompanhado da documentação exigida.
6. O que acontece se não for apresentada?
Sem a declaração formal:
- O filho não será reconhecido como cidadão italiano ao final do processo;
- Não poderá solicitar passaporte, nem ser registrado no AIRE;
- Terá que iniciar um processo separado, com custos e prazos adicionais.
7. A Master Cidadania fornece esse documento?
Sim. A Master orienta e redige a declaração com:
- Base legal atualizada;
- Redação personalizada conforme perfil da família e tribunal competente;
- Reconhecimento formal e inclusão segura no protocolo da ação judicial.
Esse serviço está incluído nos planos jurídicos para famílias com filhos menores.
Conclusão
Declarar a vontade de transmitir a cidadania italiana ao filho menor não é mais opcional: é uma exigência legal essencial para preservar o direito da criança à dupla cidadania.
A Master Cidadania acompanha cada família com suporte jurídico completo, garantindo que nenhuma etapa seja negligenciada.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos (inclusive por via materna);
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
- Retificação de Documentos para processos migratórios e registros consulares;
- Atualização do AIRE, Transcrições, Reconhecimento de União Estável e muito mais.
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.