Como incluir o filho no processo de cidadania italiana: passo a passo com base na nova Lei 74/2025
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Como incluir o filho no processo de cidadania italiana: passo a passo com base na nova Lei 74/2025
Com a promulgação da Lei nº 74/2025, o processo de cidadania italiana sofreu ajustes importantes que impactam diretamente as famílias com filhos menores de idade. Agora, a inclusão do filho no processo judicial deixou de ser automática. É necessário apresentar, no ato do protocolo da ação, uma declaração formal de vontade de transmitir a cidadania ao filho, acompanhada dos documentos corretos.
Este artigo, desenvolvido com base na experiência jurídica da Master Cidadania, apresenta o passo a passo completo e atualizado sobre como incluir corretamente o filho no processo de cidadania italiana, evitando riscos de exclusão e garantindo os direitos de toda a família.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Como incluir o filho no processo de cidadania italiana”:
- O que mudou com a nova Lei 74/2025?
- Quem pode ser incluído no processo?
- Quais documentos são necessários para incluir o filho?
- Como essa inclusão é feita na prática?
- O que acontece se o filho não for incluído?
- Como a Master Cidadania garante essa inclusão?
1. O que mudou com a nova Lei 74/2025?
A nova legislação introduziu um requisito formal para a extensão da cidadania italiana aos filhos menores durante o processo judicial dos pais. Agora, é necessário:
- Declarar expressamente a vontade de estender a cidadania ao filho menor;
- Anexar essa declaração na petição inicial da ação judicial;
- Apresentar toda a documentação do menor no início do processo.
Sem essa manifestação clara, os filhos não serão automaticamente reconhecidos como cidadãos italianos, mesmo com o êxito da ação dos pais.
2. Quem pode ser incluído no processo?
Podem ser incluídos:
- Filhos biológicos menores de idade até a data do protocolo;
- Filhos adotivos com documentação legalizada;
- Filhos sob guarda judicial reconhecida.
Importante: filhos maiores de idade devem iniciar um processo próprio, mesmo que os pais já tenham conquistado a cidadania.
3. Quais documentos são necessários para incluir o filho?
A Master Cidadania recomenda providenciar:
- Certidão de nascimento do filho em inteiro teor;
- Tradução juramentada para o italiano;
- Apostila de Haia na certidão e na tradução;
- Documento de identidade do menor (quando aplicável);
- Declaração formal dos pais ou responsáveis legais manifestando a vontade de incluir o filho no processo.
4. Como essa inclusão é feita na prática?
O advogado responsável pela ação judicial deve:
- Apresentar a declaração na petição inicial do processo;
- Citar expressamente o nome completo da criança, data de nascimento e filiação;
- Apontar o vínculo de transmissão de cidadania no corpo da argumentação jurídica;
- Anexar os documentos exigidos.
Na Master, esse processo é acompanhado desde a montagem do dossiê até a confirmação da inclusão no Tribunal competente.
5. O que acontece se o filho não for incluído?
Caso o filho menor não seja incluído corretamente, ele:
- Não será reconhecido como cidadão italiano ao final do processo;
- Ficará impedido de solicitar passaporte italiano ou registro no AIRE;
- Terá que iniciar um novo processo judicial ou administrativo, com prazos e custos adicionais.
O erro mais comum é deixar para “resolver depois” — o que pode gerar frustração e perda de tempo.
6. Como a Master Cidadania garante essa inclusão?
Nosso setor jurídico acompanha cada processo com atenção redobrada aos filhos menores. A Master garante:
- Verificação técnica da certidão de nascimento do filho;
- Orientação para tradução e apostilamento corretos;
- Declaração personalizada conforme exigência do tribunal;
- Peticionamento jurídico em nome da família, com segurança e previsibilidade.
Além disso, atualizamos os pais a cada etapa com nosso sistema próprio de acompanhamento.
Conclusão
Incluir o filho no processo de cidadania italiana, com base na nova Lei 74/2025, é mais do que um ato burocrático: é uma decisão estratégica para proteger o direito da sua família à cidadania europeia.
Com a assessoria da Master Cidadania, você evita omissões, erros e atrasos — e assegura que seu filho cresça com o mesmo status jurídico e oportunidades que você.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos (inclusive por via materna);
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
- Retificação de Documentos para processos migratórios e registros consulares;
- Atualização do AIRE, Transcrições, Reconhecimento de União Estável e muito mais.
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.