Como incluir o filho no processo de cidadania italiana: passo a passo com base na nova Lei 74/2025

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Como incluir o filho no processo de cidadania italiana: passo a passo com base na nova Lei 74/2025

Com a promulgação da Lei nº 74/2025, o processo de cidadania italiana sofreu ajustes importantes que impactam diretamente as famílias com filhos menores de idade. Agora, a inclusão do filho no processo judicial deixou de ser automática. É necessário apresentar, no ato do protocolo da ação, uma declaração formal de vontade de transmitir a cidadania ao filho, acompanhada dos documentos corretos.

Este artigo, desenvolvido com base na experiência jurídica da Master Cidadania, apresenta o passo a passo completo e atualizado sobre como incluir corretamente o filho no processo de cidadania italiana, evitando riscos de exclusão e garantindo os direitos de toda a família.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Como incluir o filho no processo de cidadania italiana”:

  1. O que mudou com a nova Lei 74/2025?
  2. Quem pode ser incluído no processo?
  3. Quais documentos são necessários para incluir o filho?
  4. Como essa inclusão é feita na prática?
  5. O que acontece se o filho não for incluído?
  6. Como a Master Cidadania garante essa inclusão?

1. O que mudou com a nova Lei 74/2025?

A nova legislação introduziu um requisito formal para a extensão da cidadania italiana aos filhos menores durante o processo judicial dos pais. Agora, é necessário:

  • Declarar expressamente a vontade de estender a cidadania ao filho menor;
  • Anexar essa declaração na petição inicial da ação judicial;
  • Apresentar toda a documentação do menor no início do processo.

Sem essa manifestação clara, os filhos não serão automaticamente reconhecidos como cidadãos italianos, mesmo com o êxito da ação dos pais.

2. Quem pode ser incluído no processo?

Podem ser incluídos:

  • Filhos biológicos menores de idade até a data do protocolo;
  • Filhos adotivos com documentação legalizada;
  • Filhos sob guarda judicial reconhecida.

Importante: filhos maiores de idade devem iniciar um processo próprio, mesmo que os pais já tenham conquistado a cidadania.

3. Quais documentos são necessários para incluir o filho?

A Master Cidadania recomenda providenciar:

  • Certidão de nascimento do filho em inteiro teor;
  • Tradução juramentada para o italiano;
  • Apostila de Haia na certidão e na tradução;
  • Documento de identidade do menor (quando aplicável);
  • Declaração formal dos pais ou responsáveis legais manifestando a vontade de incluir o filho no processo.

4. Como essa inclusão é feita na prática?

O advogado responsável pela ação judicial deve:

  • Apresentar a declaração na petição inicial do processo;
  • Citar expressamente o nome completo da criança, data de nascimento e filiação;
  • Apontar o vínculo de transmissão de cidadania no corpo da argumentação jurídica;
  • Anexar os documentos exigidos.

Na Master, esse processo é acompanhado desde a montagem do dossiê até a confirmação da inclusão no Tribunal competente.

5. O que acontece se o filho não for incluído?

Caso o filho menor não seja incluído corretamente, ele:

  • Não será reconhecido como cidadão italiano ao final do processo;
  • Ficará impedido de solicitar passaporte italiano ou registro no AIRE;
  • Terá que iniciar um novo processo judicial ou administrativo, com prazos e custos adicionais.

O erro mais comum é deixar para “resolver depois” — o que pode gerar frustração e perda de tempo.

6. Como a Master Cidadania garante essa inclusão?

Nosso setor jurídico acompanha cada processo com atenção redobrada aos filhos menores. A Master garante:

  • Verificação técnica da certidão de nascimento do filho;
  • Orientação para tradução e apostilamento corretos;
  • Declaração personalizada conforme exigência do tribunal;
  • Peticionamento jurídico em nome da família, com segurança e previsibilidade.

Além disso, atualizamos os pais a cada etapa com nosso sistema próprio de acompanhamento.

Conclusão

Incluir o filho no processo de cidadania italiana, com base na nova Lei 74/2025, é mais do que um ato burocrático: é uma decisão estratégica para proteger o direito da sua família à cidadania europeia.

Com a assessoria da Master Cidadania, você evita omissões, erros e atrasos — e assegura que seu filho cresça com o mesmo status jurídico e oportunidades que você.

Outros serviços oferecidos pela Master:

  • Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos (inclusive por via materna);
  • Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
  • Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
  • Retificação de Documentos para processos migratórios e registros consulares;
  • Atualização do AIRE, Transcrições, Reconhecimento de União Estável e muito mais.

Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.

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