Descendentes de italianos precisam de visto para trabalhar na Itália?

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Descendentes de italianos precisam de visto para trabalhar na Itália?

A dúvida é mais comum do que parece. Todos os anos, milhares de brasileiros com sobrenomes italianos, certidões antigas e uma legítima vontade de retomar os laços com a terra de seus antepassados se perguntam: “Se sou descendente de italiano, preciso mesmo de visto para trabalhar na Itália?”

A resposta, no entanto, não é tão simples quanto parece. Especialmente após a aprovação da nova Lei 74/2025, que criou uma categoria inédita de visto de trabalho para descendentes.

Neste artigo, a Master Cidadania explica com clareza o que mudou, quem tem direito ao novo visto e por que ele pode ser a ponte ideal para o seu projeto de vida na Europa.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Visto para Descendentes: Como trabalhar na Itália sendo descendente de italiano(a)”:

  1. Qual a diferença entre ser descendente e ser cidadão italiano?
  2. A nova Lei 74/2025 muda esse cenário?
  3. Quais descendentes podem solicitar esse visto?
  4. Mesmo assim, preciso de contrato de trabalho?
  5. E se eu quiser trabalhar na Itália enquanto aguardo a cidadania judicial?
  6. Como a Master pode me ajudar?
  7. Conclusão

1. Qual a diferença entre ser descendente e ser cidadão italiano?

Ser descendente de italiano significa ter vínculo de sangue com alguém que nasceu na Itália. Isso dá direito, em tese, ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Mas atenção: enquanto a cidadania reconhecida dá plenos direitos como um italiano nato, o simples fato de ser descendente, sem o reconhecimento, não isenta da exigência de visto.

Ou seja: se você ainda não tem sua cidadania reconhecida, precisa sim de visto para residir e trabalhar legalmente na Itália.

2. A nova Lei 74/2025 muda esse cenário?

Sim. A Lei 74/2025, em vigor desde maio de 2025, incluiu uma exceção ao regime tradicional de vistos, permitindo que descendentes de italianos possam solicitar um visto de trabalho subordinado fora da cota migratória (fuori quota).

Essa medida está prevista no novo art. 27, comma 1-octies do Testo Unico Immigrazione, que reconhece o vínculo histórico e cultural entre o Estado italiano e seus descendentes no exterior.

Trata-se de uma abertura histórica que facilita o retorno legal e estruturado de descendentes com perfil profissional compatível.

3. Quais descendentes podem solicitar esse visto?

A lei favorece descendentes até a terceira geração, o que inclui:

  • Filhos, netos e bisnetos de italianos que emigraram;
  • Pessoas que possuem a documentação genealógica capaz de comprovar o vínculo de sangue;
  • Profissionais com escolaridade, perfil técnico e interesse legítimo em viver e trabalhar na Itália.

O processo é especialmente interessante para quem ainda não teve a cidadania reconhecida, mas quer iniciar sua jornada legalmente.

4. Mesmo assim, preciso de contrato de trabalho?

Sim. O visto de trabalho subordinado é concedido apenas com base em uma proposta formal de emprego por uma empresa italiana.

Por isso, o processo é realizado em etapas:

  • Verificação da ascendência e elegibilidade;
  • Triagem profissional e curso de italiano B1 técnico;
  • Apresentação do perfil a empresas italianas parceiras;
  • Emissão da carta convite e montagem do dossiê documental;
  • Apresentação ao consulado italiano no Brasil.

5. E se eu quiser trabalhar na Itália enquanto aguardo a cidadania judicial?

Isso é possível, e inclusive recomendável. A Master Cidadania acompanha muitos casos em que o candidato entra legalmente com visto de trabalho, já com processo de cidadania iniciado ou prestes a ser protocolado. O visto garante estabilidade legal, acesso a serviços e possibilidade de residência sem riscos migratórios.

6. Como a Master pode me ajudar?

A Master é a primeira estrutura brasileira com sede também na Itália a oferecer um serviço completo de assessoria para obtenção do visto de trabalho subordinado para descendentes.

Nosso time realiza:

  • Diagnóstico genealógico e jurídico;
  • Triagem profissional;
  • Curso de italiano técnico B1;
  • Apoio na documentação, traduções e apostilas;
  • Contato com empresas italianas parceiras;
  • Apresentação do pedido de visto junto ao consulado;
  • Apoio na chegada à Itália com permesso di soggiorno.

7. Conclusão

Sim, descendentes de italianos precisam de visto para trabalhar na Itália se ainda não tiverem a cidadania reconhecida. Mas com a nova lei italiana e com o suporte certo, esse processo se tornou muito mais acessível e seguro.

Se você quer transformar seu direito de sangue em uma jornada real, legal e estruturada na Itália, entre em contato com a Master.

A cidadania pode demorar, mas o trabalho legal pode começar agora.

Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.

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