Julgamento da Lei Tajani (2025): Cidadania Italiana por Descendência Continua Segura pela Via Judicial
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Julgamento da Lei Tajani (2025): Cidadania Italiana por Descendência Continua Segura pela Via Judicial
Por Master Cidadania – Especialistas em processos de cidadania italiana pela via judicial, com mais de 20 anos de atuação jurídica internacional.
“O julgamento da Lei Tajani confirmou: a cidadania italiana por descendência continua segura e garantida pela via judicial em 2025/2026.”
O tão comentado julgamento do Decreto Tajani (Decreto-Lei n. 36/2025, convertido na Lei n. 74/2025) teve início formal na Corte Constitucional italiana. A questão chegou ao tribunal máximo após questionamento do Tribunal de Torino, que considerou problemática a tentativa de limitar no tempo o exercício do direito à cidadania por descendência (iure sanguinis).
Na prática, o dispositivo criado pelo Decreto Tajani estabelecia que apenas os descendentes que tivessem protocolado seu pedido até 27 de março de 2025 manteriam seu direito de ver o processo reconhecido. Para todos os demais, o acesso seria barrado.
Desde o início, a Master Cidadania se posicionou de forma clara: a cidadania italiana não é uma concessão administrativa, mas um direito originário, transmitido pelo sangue, imprescritível e irrevogável. E isso foi reafirmado pela própria Corte Constitucional na Sentenza n. 142/2025, de 31 de julho.
Por isso, recebemos com serenidade o início deste julgamento. Não como novidade que causa insegurança, mas como a confirmação de tudo aquilo que já defendemos juridicamente — e que centenas de famílias que confiaram na Master já puderam comprovar ao protocolar seus processos com base nesse entendimento sólido.
O que está em discussão no Decreto Tajani
O chamado Decreto Tajani trouxe, em sua redação original, um ponto polêmico: a tentativa de colocar um limite temporal no exercício da cidadania italiana por descendência.
Na prática, a norma previa que:
- Apenas descendentes que tivessem protocolado o pedido até 27 de março de 2025 teriam direito de continuar o processo.
- Para todos os demais, mesmo sendo netos, bisnetos ou tataranetos de italianos, o direito seria bloqueado.
Esse dispositivo contraria princípios já consolidados no ordenamento jurídico italiano:
- A cidadania italiana por descendência é um direito originário (iure sanguinis), não uma concessão política.
- Direitos originários não prescrevem com o tempo e não podem ser limitados por decretos ou leis ordinárias.
- A própria Corte de Cassação e diversos tribunais provinciais já tinham reconhecido reiteradas vezes essa característica imprescritível.
Foi essa contradição que levou o Tribunal de Torino a remeter a questão à Corte Constitucional, pedindo que o dispositivo fosse declarado inconstitucional.
É esse julgamento que está em andamento agora em Roma, e que para nós, da Master Cidadania, representa menos uma surpresa e mais uma confirmação: a base jurídica sempre esteve do lado das famílias ítalo-brasileiras.
A posição da Master desde o início
Quando o Decreto Tajani foi publicado, muitos interpretaram a medida como o “fim da cidadania italiana por descendência”. O mercado reagiu com notícias alarmistas, especulações infundadas e promessas vazias, gerando insegurança em milhares de famílias ítalo-brasileiras.
A Master Cidadania, porém, nunca adotou esse discurso. Desde o primeiro momento, afirmamos com clareza:
- A cidadania italiana por descendência é um direito originário e imprescritível.
A Constituição italiana, por si só, não concede a cidadania. Contudo, os princípios que dela emanam — como a igualdade e a imprescritibilidade dos direitos de origem — asseguram que a cidadania italiana por descendência seja reconhecida como um direito permanente e protegido.
O caminho mais seguro continuava sendo a via judicial, cada vez mais consolidada após a Lei 74/2025.
Essa posição não foi fruto de intuição ou marketing, mas de base jurídica sólida, construída por nossa equipe e confirmada por precedentes já reconhecidos em tribunais italianos.
É por isso que centenas de famílias seguiram adiante com seus processos conosco — e hoje, com o julgamento em andamento na Corte Constitucional, veem reforçada a confiança que depositaram na Master.
Para nós, essa não é uma “vitória de última hora”, mas a confirmação de uma linha jurídica que sempre defendemos.
O que o julgamento confirma para os ítalo-brasileiros
O julgamento do Decreto Tajani pela Corte Constitucional italiana representa uma confirmação fundamental para os descendentes de italianos espalhados pelo mundo, especialmente no Brasil.
Na prática, ele reforça pontos que sempre defendemos:
- O direito à cidadania italiana por descendência não prescreve.
- Não importa se o seu trisavô saiu da Itália em 1880 ou em 1950: o vínculo permanece e pode ser reconhecido.
- Não cabe a um decreto ou lei ordinária limitar esse direito.
- A Constituição italiana garante, por meio de seus princípios, que a cidadania por sangue é um status permanente.
- A via judicial é o caminho legítimo e seguro.
Após a Lei 74/2025, os tribunais provinciais italianos se consolidaram como a via adequada para garantir o reconhecimento dos descendentes ítalo-brasileiros.
Quem já protocolou seu processo com base na orientação da Master está protegido.
As famílias que confiaram em nossa análise jurídica estão na frente, pois já garantiram sua posição no sistema judicial italiano.
Em outras palavras: longe de ser uma “ameaça”, o julgamento confirma que os ítalo-brasileiros seguem tendo um canal legítimo, jurídico e estável para ver reconhecido um direito que é deles por origem.
A Master e as famílias que acreditaram no jurídico
Ao longo de todo o debate sobre o Decreto Tajani, a Master Cidadania manteve uma posição firme e serena: seguir confiando na força do direito.
Muitas famílias ítalo-brasileiras poderiam ter desistido diante do ruído de informações, mas escolheram acreditar no nosso jurídico. Protocolaram seus processos confiantes de que o fundamento constitucional prevaleceria. Hoje, com o julgamento em andamento e os princípios confirmados pela Corte Constitucional italiana, vemos que essa confiança não foi em vão.
Para nós, cada processo não é apenas um número: é uma história de família, de resgate de identidade e de futuro. Ver centenas de famílias já seguras em seus protocolos reforça a importância de ter uma equipe que atua na contramão do mercado — não vendendo facilidades ou atalhos, mas construindo soluções jurídicas consistentes.
Esse momento confirma não apenas o direito dos descendentes, mas também o valor de quem decidiu se antecipar, agir com prudência e investir em uma estratégia sólida.
A mensagem que fica é clara: a cidadania italiana continua sendo um direito vivo e estável, e confiar em especialistas faz toda a diferença.
Conclusão: confirmação do que sempre defendemos
O julgamento do Decreto Tajani não trouxe medo nem surpresa para a Master Cidadania. Pelo contrário: representou a confirmação daquilo que sempre defendemos — que a cidadania italiana por descendência é um direito originário, imprescritível e que não pode ser limitado por decretos ou leis ordinárias.
Para os ítalo-brasileiros, essa decisão reforça que a via judicial nos tribunais italianos segue firme e legítima, oferecendo segurança e estabilidade para quem busca o reconhecimento de sua identidade.
E para nós, é motivo de orgulho ver que centenas de famílias que confiaram no jurídico da Master já estão protegidas, com seus processos protocolados de forma correta, transparente e responsável.
Se você é descendente de italianos e ainda não iniciou seu processo, o momento é agora.
A cada ciclo legislativo, as regras se tornam mais restritivas, mas a via judicial continua sendo o caminho seguro para transformar o seu direito em realidade.
Entre em contato com a Master Cidadania e descubra como podemos conduzir seu processo diretamente na Itália, com 100% de controle, sem atravessadores e com a experiência de mais de 20 anos de atuação jurídica internacional.
Rodapé Institucional Master Cidadania (2025/2026)
A Master Cidadania é uma assessoria ítalo-brasileira com mais de 20 anos de atuação jurídica internacional, fundada na Itália e expandida para o Brasil. Diferente das assessorias que coletam documentos no Brasil e terceirizam etapas na Europa, nós nascemos na Itália e conduzimos cada processo com 100% de controle direto junto aos tribunais italianos.
Nos orgulhamos de atuar na contramão do mercado de baixo custo, oferecendo segurança, transparência e verticalização total: do Brasil até a sentença judicial na Itália, sem atravessadores.
Nossos principais serviços (2025/2026)
- Cidadania Italiana: via judicial (iure sanguinis), linha materna pré-1948, cidadania por casamento, registro de filhos menores até 31/05/2026, atualização de AIRE, transcrições, retificações.
- Cidadania Portuguesa: por filhos, netos, casamento, tempo de residência, homologações e transcrições.
- Reconhecimento de Diplomas na Europa: saúde, engenharia, TI, aviação, logística.
- Vistos e Mobilidade Internacional: visto de trabalho (Art. 23 TUI, Lei 74/2025), estudo, reagrupamento familiar.
- Cursos de Italiano B1: preparação para exame oficial exigido em processos de naturalização e vistos.
Na Master Cidadania, não vendemos atalhos nem promessas fáceis. Oferecemos estrutura, experiência e autoridade jurídica, sempre com a clareza de quem está ao lado das famílias ítalo-brasileiras desde o início.
Ainda restaram dúvidas sobre o julgamento da Lei Tajani? A Master responde
A Lei Tajani acabou com a cidadania italiana por descendência?
Não. A Lei Tajani tentou limitar o direito, criando um prazo artificial (27 de março de 2025) para protocolar pedidos. Porém, a Corte Constitucional deixou claro que a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) é um direito originário, imprescritível e protegido pelos princípios constitucionais. Nenhum decreto ou lei ordinária pode extingui-lo.
Quem já entrou com processo está protegido?
Sim. Todos os processos já protocolados seguem seu curso normal, especialmente aqueles ajuizados na via judicial. A decisão da Corte confirma que esses pedidos se apoiam em base jurídica sólida. É justamente por isso que as famílias que confiaram na Master e já iniciaram seus processos estão em posição segura.
Ainda é possível pedir cidadania italiana em 2025/2026?
Sim. A via judicial nos tribunais provinciais italianos segue sendo o caminho adequado e legítimo após a Lei 74/2025.
- Para adultos: o reconhecimento acontece exclusivamente pela via judicial.
- Para filhos menores: ainda há prazo até 31 de maio de 2026 para registro automático.
Em outras palavras: o direito continua existindo, mas o tempo para agir é cada vez mais estratégico.
O que acontece com os ítalo-brasileiros após o julgamento?
Para os ítalo-brasileiros, a decisão da Corte Constitucional é uma confirmação de segurança.
Estima-se que milhões de brasileiros tenham ascendência italiana, mas na prática menos de 1% da população já possui a cidadania reconhecida.
A motivação da maioria que busca o reconhecimento não é migrar em massa, mas sim resgatar o orgulho da origem, valorizar a identidade familiar e garantir direitos às próximas gerações.
Longe de ser um “risco de invasão”, os ítalo-brasileiros são reconhecidos como parte da solução para o vazio demográfico da Itália, que precisa de novas gerações, famílias e profissionais qualificados.
Quem age com planejamento, entrando pela via judicial, está garantindo não só um direito legítimo, mas também fortalecendo os laços históricos entre Brasil e Itália.
Por que a Master sempre tratou o tema sem alarmismo?
Porque desde o início nossa análise foi baseada em jurisprudência, Constituição e precedentes consolidados.
Enquanto parte do mercado divulgava pânico ou promessas irreais, a Master manteve clareza:
- O direito não acabaria.
- O caminho era a via judicial.
- Famílias que agissem rápido estariam em posição privilegiada.
Hoje, o julgamento apenas confirma essa linha jurídica que sempre orientou nossos clientes.
O julgamento da Lei Tajani não encerra o direito à cidadania italiana por descendência — apenas reforça que ela deve ser buscada pelo caminho correto: a via judicial, fundamentada nos princípios constitucionais e conduzida com segurança jurídica.