Retificação de nome e gênero: como funciona e quando é possível no Brasil

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Retificação de nome e gênero: como funciona e quando é possível no Brasil

Desde 2018, o Brasil reconhece o direito de pessoas trans e não binárias de retificar nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgia. Essa conquista, garantida por decisões do STF e normativas da Corregedoria Nacional de Justiça, tornou o procedimento mais acessível, seguro e respeitoso com a dignidade da pessoa humana.

Ainda assim, muitas dúvidas permanecem: quem pode fazer, quais documentos são exigidos, o que muda nos registros, e quando o processo exige apoio jurídico. Neste artigo, a Master Cidadania explica com clareza como funciona a retificação de nome e gênero no Brasil, passo a passo.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Retificação de nome e gênero: como funciona e quando é possível no Brasil”:

  1. Quem pode solicitar a retificação de nome e gênero?
  2. Quais documentos são exigidos?
  3. O que acontece após a retificação?
  4. E se eu for menor de idade?
  5. Posso retificar o nome mais de uma vez?
  6. Posso usar o nome retificado em processos de cidadania, visto ou casamento?

1. Quem pode solicitar a retificação de nome e gênero?

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar diretamente no cartório:

  • A alteração do prenome (nome de batismo);
  • A alteração do sexo/gênero no registro civil;
  • A emissão de nova certidão de nascimento e documentos com o nome e gênero adequados à sua identidade.

Não é necessário apresentar laudos psicológicos, exames médicos, cirurgia ou decisão judicial.

2. Quais documentos são exigidos?

Segundo o Provimento nº 73/2018 do CNJ, o cartório solicitará:

  • RG e CPF atualizados (mesmo que com nome antigo);
  • Certidão de nascimento original (inteiro teor);
  • Comprovante de residência;
  • Certidões negativas de antecedentes cíveis, criminais e federais (estadual e federal);
  • Declaração de que a mudança é por autopercepção da identidade de gênero;
  • Formulários do cartório preenchidos e assinados.

A Master auxilia na obtenção e análise de cada documento, evitando indeferimentos.

3. O que acontece após a retificação?

Uma vez feita, a retificação gera:

  • Nova certidão de nascimento (com prenome e gênero atualizados);
  • Possibilidade de atualizar todos os demais documentos (CPF, RG, CNH, passaporte, título de eleitor, registros bancários, acadêmicos e profissionais);
  • Sigilo sobre a mudança, preservando o direito à privacidade.

A certidão antiga é selada e arquivada. Só pode ser acessada com autorização judicial ou por ordem da própria pessoa.

4. E se eu for menor de idade?

Pessoas com menos de 18 anos só podem fazer a retificação com:

  • Autorização judicial;
  • Anuência formal dos pais ou responsáveis legais.

A Master atua com pareceres e advogados especializados para viabilizar o processo judicial quando necessário.

5. Posso retificar o nome mais de uma vez?

A legislação permite uma única alteração extrajudicial. Alterações futuras, ou reversões, exigem ação judicial e justificativa fundamentada.

6. Posso usar o nome retificado em processos de cidadania, visto ou casamento?

Sim. Uma vez retificado, o novo nome passa a ser oficial em todos os contextos civis e migratórios:

  • Pode ser usado em pedidos de cidadania italiana, portuguesa ou espanhola;
  • É válido para registro de casamento, união estável e passaportes estrangeiros;

A Master Cidadania cuida da harmonização dos documentos para evitar divergências e exigências consulares.

Conclusão

A retificação de nome e gênero é um direito fundamental no Brasil, e seu reconhecimento administrativo é um marco de dignidade e respeito à identidade. Com orientação adequada, o processo pode ser simples, seguro e transformador.

A Master Cidadania está ao seu lado para garantir que todos os seus documentos — no Brasil e na Europa — reflitam com precisão quem você é.

Outros serviços oferecidos pela Master:

  • Cidadania Italiana Judicial e Transcrições Consulares;
  • Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
  • Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);

Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.

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