Retificação de nome e gênero: como funciona e quando é possível no Brasil
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Retificação de nome e gênero: como funciona e quando é possível no Brasil
Desde 2018, o Brasil reconhece o direito de pessoas trans e não binárias de retificar nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgia. Essa conquista, garantida por decisões do STF e normativas da Corregedoria Nacional de Justiça, tornou o procedimento mais acessível, seguro e respeitoso com a dignidade da pessoa humana.
Ainda assim, muitas dúvidas permanecem: quem pode fazer, quais documentos são exigidos, o que muda nos registros, e quando o processo exige apoio jurídico. Neste artigo, a Master Cidadania explica com clareza como funciona a retificação de nome e gênero no Brasil, passo a passo.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Retificação de nome e gênero: como funciona e quando é possível no Brasil”:
- Quem pode solicitar a retificação de nome e gênero?
- Quais documentos são exigidos?
- O que acontece após a retificação?
- E se eu for menor de idade?
- Posso retificar o nome mais de uma vez?
- Posso usar o nome retificado em processos de cidadania, visto ou casamento?
1. Quem pode solicitar a retificação de nome e gênero?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar diretamente no cartório:
- A alteração do prenome (nome de batismo);
- A alteração do sexo/gênero no registro civil;
- A emissão de nova certidão de nascimento e documentos com o nome e gênero adequados à sua identidade.
Não é necessário apresentar laudos psicológicos, exames médicos, cirurgia ou decisão judicial.
2. Quais documentos são exigidos?
Segundo o Provimento nº 73/2018 do CNJ, o cartório solicitará:
- RG e CPF atualizados (mesmo que com nome antigo);
- Certidão de nascimento original (inteiro teor);
- Comprovante de residência;
- Certidões negativas de antecedentes cíveis, criminais e federais (estadual e federal);
- Declaração de que a mudança é por autopercepção da identidade de gênero;
- Formulários do cartório preenchidos e assinados.
A Master auxilia na obtenção e análise de cada documento, evitando indeferimentos.
3. O que acontece após a retificação?
Uma vez feita, a retificação gera:
- Nova certidão de nascimento (com prenome e gênero atualizados);
- Possibilidade de atualizar todos os demais documentos (CPF, RG, CNH, passaporte, título de eleitor, registros bancários, acadêmicos e profissionais);
- Sigilo sobre a mudança, preservando o direito à privacidade.
A certidão antiga é selada e arquivada. Só pode ser acessada com autorização judicial ou por ordem da própria pessoa.
4. E se eu for menor de idade?
Pessoas com menos de 18 anos só podem fazer a retificação com:
- Autorização judicial;
- Anuência formal dos pais ou responsáveis legais.
A Master atua com pareceres e advogados especializados para viabilizar o processo judicial quando necessário.
5. Posso retificar o nome mais de uma vez?
A legislação permite uma única alteração extrajudicial. Alterações futuras, ou reversões, exigem ação judicial e justificativa fundamentada.
6. Posso usar o nome retificado em processos de cidadania, visto ou casamento?
Sim. Uma vez retificado, o novo nome passa a ser oficial em todos os contextos civis e migratórios:
- Pode ser usado em pedidos de cidadania italiana, portuguesa ou espanhola;
- É válido para registro de casamento, união estável e passaportes estrangeiros;
A Master Cidadania cuida da harmonização dos documentos para evitar divergências e exigências consulares.
Conclusão
A retificação de nome e gênero é um direito fundamental no Brasil, e seu reconhecimento administrativo é um marco de dignidade e respeito à identidade. Com orientação adequada, o processo pode ser simples, seguro e transformador.
A Master Cidadania está ao seu lado para garantir que todos os seus documentos — no Brasil e na Europa — reflitam com precisão quem você é.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial e Transcrições Consulares;
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.