Retificação de nome no cartório: quem pode fazer, quando e como regularizar

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Retificação de nome no cartório: quem pode fazer, quando e como regularizar

A retificação de nome no cartório é uma das mudanças mais buscadas nos registros civis brasileiros — seja por erro de grafia, desconforto com o próprio nome ou necessidade de alinhamento documental para processos como cidadania estrangeira, casamento, divórcio ou reconhecimento de gênero.

Com a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, o procedimento ficou mais acessível: em muitos casos, já não é necessário ingressar com ação judicial. Mas nem todo caso é simples, e o suporte jurídico adequado continua sendo essencial para evitar indeferimentos ou registros malfeitos.

Neste artigo, a Master Cidadania explica quem pode solicitar a retificação de nome no cartório, quais os limites legais, os casos mais comuns e como você pode regularizar sua documentação com segurança.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Retificação de nome no cartório: quem pode fazer, quando e como regularizar”:

  1. O que é retificação de nome?
  2. Quem pode fazer a retificação no cartório?
  3. Quando a retificação deve ser feita judicialmente?
  4. Quais documentos são exigidos?
  5. A retificação vale para todos os documentos?
  6. Quanto tempo leva para retificar o nome no cartório?

1. O que é retificação de nome?

A retificação é o ato de corrigir, alterar ou ajustar o nome civil registrado em cartório, com base em erro material, interesse legítimo ou direito à identidade. Pode incluir:

  • Correção ortográfica de prenome ou sobrenome;
  • Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, pais ou avós;
  • Mudança por constrangimento ou incompatibilidade social;
  • Atualização por reconhecimento de identidade de gênero;
  • Alinhamento com documentos estrangeiros (casos de cidadania).

2. Quem pode fazer a retificação no cartório?

Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente no cartório, sem justificativa judicial, uma única vez. Também é possível incluir ou excluir sobrenomes familiares. Exemplos:

  • Adicionar sobrenome do pai ausente reconhecido posteriormente;
  • Excluir sobrenome de ex-cônjuge após o divórcio;
  • Adotar sobrenome de avós italianos para alinhar com cidadania estrangeira.

Já para menores de idade, a alteração depende de autorização judicial ou anuência dos pais.

3. Quando a retificação deve ser feita judicialmente?

Mesmo com os avanços da lei, alguns casos exigem intervenção judicial com advogado habilitado:

  • Quando a mudança desejada já foi feita anteriormente e se busca uma segunda alteração;
  • Casos com risco de fraude, homônimos ou confusão de identidade;
  • Alterações em registros antigos com divergências entre certidões (ex: nascimento, casamento, óbito);
  • Erros cometidos na transcrição de nomes estrangeiros (ex: italianos ou portugueses);
  • Retificações para processos de cidadania com exigência de comprovação histórica.

A Master atua em ambos os casos: administrativo e judicial.

4. Quais documentos são exigidos?

Para retificação de nome no cartório:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF e certidão de nascimento/casamento original;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração com a motivação da mudança (em alguns casos);
  • Certidões atualizadas de distribuição cível (se solicitado);
  • Petição elaborada por advogado, quando judicial.

A Master oferece um serviço completo de montagem do processo com base no seu histórico civil.

5. A retificação vale para todos os documentos?

Sim. Uma vez concluída, a alteração será comunicada automaticamente aos cartórios interligados. Você poderá:

  • Atualizar documentos como RG, CPF, CNH e passaporte;
  • Utilizar o novo nome em processos de cidadania, vistos, contratos e registros;
  • Evitar conflitos em cadastros bancários, escolares ou profissionais.

6. Quanto tempo leva para retificar o nome no cartório?

Em processos extrajudiciais simples, o prazo médio é de 15 a 30 dias úteis. Quando há exigência de homologação judicial, o prazo pode variar entre 3 e 6 meses, dependendo do grau de complexidade e do tribunal.

Mentoria Master Cidadania

Se você tem dúvidas sobre qual tipo de retificação é possível no seu caso, participe da Mentoria Master e receba:

  • Análise completa do seu histórico documental;
  • Avaliação se a alteração pode ser feita por cartório ou via judicial;
  • Planejamento do impacto da mudança para cidadania, passaporte, união estável, etc.

Conclusão

A retificação de nome no cartório é um direito civil legítimo e, hoje, mais acessível do que nunca. Mas cada caso tem sua particularidade jurídica, e erros nessa fase podem comprometer documentos futuros, processos internacionais ou sua própria identidade civil.

Com a Master Cidadania, você conta com uma equipe jurídica especializada, pronta para te orientar com segurança em todas as etapas.

Outros serviços oferecidos pela Master:

  • Cidadania Italiana Judicial e Retificações Genealógicas;
  • Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
  • Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);

Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.

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