Retificação de nome no cartório: quem pode fazer, quando e como regularizar
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Retificação de nome no cartório: quem pode fazer, quando e como regularizar
A retificação de nome no cartório é uma das mudanças mais buscadas nos registros civis brasileiros — seja por erro de grafia, desconforto com o próprio nome ou necessidade de alinhamento documental para processos como cidadania estrangeira, casamento, divórcio ou reconhecimento de gênero.
Com a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, o procedimento ficou mais acessível: em muitos casos, já não é necessário ingressar com ação judicial. Mas nem todo caso é simples, e o suporte jurídico adequado continua sendo essencial para evitar indeferimentos ou registros malfeitos.
Neste artigo, a Master Cidadania explica quem pode solicitar a retificação de nome no cartório, quais os limites legais, os casos mais comuns e como você pode regularizar sua documentação com segurança.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Retificação de nome no cartório: quem pode fazer, quando e como regularizar”:
- O que é retificação de nome?
- Quem pode fazer a retificação no cartório?
- Quando a retificação deve ser feita judicialmente?
- Quais documentos são exigidos?
- A retificação vale para todos os documentos?
- Quanto tempo leva para retificar o nome no cartório?
1. O que é retificação de nome?
A retificação é o ato de corrigir, alterar ou ajustar o nome civil registrado em cartório, com base em erro material, interesse legítimo ou direito à identidade. Pode incluir:
- Correção ortográfica de prenome ou sobrenome;
- Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, pais ou avós;
- Mudança por constrangimento ou incompatibilidade social;
- Atualização por reconhecimento de identidade de gênero;
- Alinhamento com documentos estrangeiros (casos de cidadania).
2. Quem pode fazer a retificação no cartório?
Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente no cartório, sem justificativa judicial, uma única vez. Também é possível incluir ou excluir sobrenomes familiares. Exemplos:
- Adicionar sobrenome do pai ausente reconhecido posteriormente;
- Excluir sobrenome de ex-cônjuge após o divórcio;
- Adotar sobrenome de avós italianos para alinhar com cidadania estrangeira.
Já para menores de idade, a alteração depende de autorização judicial ou anuência dos pais.
3. Quando a retificação deve ser feita judicialmente?
Mesmo com os avanços da lei, alguns casos exigem intervenção judicial com advogado habilitado:
- Quando a mudança desejada já foi feita anteriormente e se busca uma segunda alteração;
- Casos com risco de fraude, homônimos ou confusão de identidade;
- Alterações em registros antigos com divergências entre certidões (ex: nascimento, casamento, óbito);
- Erros cometidos na transcrição de nomes estrangeiros (ex: italianos ou portugueses);
- Retificações para processos de cidadania com exigência de comprovação histórica.
A Master atua em ambos os casos: administrativo e judicial.
4. Quais documentos são exigidos?
Para retificação de nome no cartório:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF e certidão de nascimento/casamento original;
- Comprovante de residência;
- Declaração com a motivação da mudança (em alguns casos);
- Certidões atualizadas de distribuição cível (se solicitado);
- Petição elaborada por advogado, quando judicial.
A Master oferece um serviço completo de montagem do processo com base no seu histórico civil.
5. A retificação vale para todos os documentos?
Sim. Uma vez concluída, a alteração será comunicada automaticamente aos cartórios interligados. Você poderá:
- Atualizar documentos como RG, CPF, CNH e passaporte;
- Utilizar o novo nome em processos de cidadania, vistos, contratos e registros;
- Evitar conflitos em cadastros bancários, escolares ou profissionais.
6. Quanto tempo leva para retificar o nome no cartório?
Em processos extrajudiciais simples, o prazo médio é de 15 a 30 dias úteis. Quando há exigência de homologação judicial, o prazo pode variar entre 3 e 6 meses, dependendo do grau de complexidade e do tribunal.
Mentoria Master Cidadania
Se você tem dúvidas sobre qual tipo de retificação é possível no seu caso, participe da Mentoria Master e receba:
- Análise completa do seu histórico documental;
- Avaliação se a alteração pode ser feita por cartório ou via judicial;
- Planejamento do impacto da mudança para cidadania, passaporte, união estável, etc.
Conclusão
A retificação de nome no cartório é um direito civil legítimo e, hoje, mais acessível do que nunca. Mas cada caso tem sua particularidade jurídica, e erros nessa fase podem comprometer documentos futuros, processos internacionais ou sua própria identidade civil.
Com a Master Cidadania, você conta com uma equipe jurídica especializada, pronta para te orientar com segurança em todas as etapas.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial e Retificações Genealógicas;
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.