Retificação de sobrenome após divórcio: como funciona e quando solicitar
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Retificação de sobrenome após divórcio: como funciona e quando solicitar
Muitas pessoas que se divorciam no Brasil não sabem que é possível — e em muitos casos necessário — retirar o sobrenome do ex-cônjuge de seus documentos oficiais. Esse procedimento é conhecido como retificação de sobrenome após divórcio, e pode ser feito tanto por cartório quanto por via judicial, dependendo do caso.
Além de refletir com fidelidade a nova condição civil, essa retificação pode evitar inconsistências em processos internacionais, como pedido de cidadania estrangeira, visto de residência ou revalidação de documentos.
Neste artigo, a Master Cidadania explica como funciona a retificação de sobrenome após o divórcio, quando é obrigatória, quais documentos são exigidos e como regularizar sua situação com segurança e agilidade.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Retificação de sobrenome após divórcio: como funciona e quando solicitar”:
- O que é a retificação de sobrenome por divórcio?
- É obrigatório retirar o sobrenome do ex-cônjuge?
- Como fazer a retificação de sobrenome no cartório?
- Quando é necessária ação judicial?
- Quais documentos são exigidos?
- Quanto tempo leva o processo?
1. O que é a retificação de sobrenome por divórcio?
Trata-se do ato de remover, mediante solicitação expressa, o sobrenome que foi adotado por ocasião do casamento e que constava na certidão de casamento e nos documentos civis (RG, CPF, passaporte, etc.).
Após o divórcio, a pessoa pode:
- Retornar ao nome de solteiro(a);
- Manter o sobrenome do ex-cônjuge (com consentimento e justificativa);
- Solicitar judicialmente a alteração, se houver divergência ou recusa.
2. É obrigatório retirar o sobrenome do ex-cônjuge?
Não. O Código Civil permite que o cônjuge mantenha o sobrenome após o divórcio, desde que haja consentimento do outro ou decisão judicial favorável.
Porém, em casos de:
- Novo casamento ou união estável;
- Início de processo de cidadania estrangeira;
- Regularização de documentos com nomes conflitantes;
A retirada do sobrenome torna-se recomendável e até necessária para evitar bloqueios e exigências futuras.
3. Como fazer a retificação de sobrenome no cartório?
Nos casos mais simples, a mudança pode ser feita diretamente:
- Apresentando a certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Solicitando a emissão de nova certidão de nascimento ou documento com nome de solteiro(a);
- Atualizando CPF, RG, passaporte e demais registros públicos.
A Master orienta o preenchimento dos formulários e a sequência de atualizações para que tudo ocorra sem contradições entre documentos.
4. Quando é necessária ação judicial?
A via judicial será exigida quando:
- O ex-cônjuge não consente na retirada ou manutenção do nome;
- Houver erro de registro no cartório ou ausência de averbação do divórcio;
- O cartório se recusar a realizar a retificação de forma extrajudicial;
- Houver impacto em processo migratório ou de cidadania em andamento.
Nesses casos, a Master aciona sua equipe jurídica para garantir o direito à identidade civil plena.
5. Quais documentos são exigidos?
Para retificação no cartório ou por via judicial, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Documento de identidade atual;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento anterior (para retorno ao nome original);
- Petição assinada (em caso de processo judicial).
6. Quanto tempo leva o processo?
Via cartório: de 7 a 20 dias úteis, dependendo da localidade;
Via judicial: de 30 a 90 dias, conforme a complexidade e o tribunal responsável.
Conclusão
A retificação de sobrenome após divórcio é um direito legal e um passo importante para reconstruir sua vida civil e jurídica com liberdade e coerência. Seja por escolha pessoal ou por necessidade migratória, a Master Cidadania está ao seu lado para garantir que seu nome reflita sua história com segurança e respaldo legal.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos, incluindo processos por via materna, além de Transcrições Consulares;
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.