Retificação de sobrenome após divórcio: como funciona e quando solicitar

Descrição Resumida

Retificação de sobrenome após divórcio: como funciona e quando solicitar

Muitas pessoas que se divorciam no Brasil não sabem que é possível — e em muitos casos necessário — retirar o sobrenome do ex-cônjuge de seus documentos oficiais. Esse procedimento é conhecido como retificação de sobrenome após divórcio, e pode ser feito tanto por cartório quanto por via judicial, dependendo do caso.

Além de refletir com fidelidade a nova condição civil, essa retificação pode evitar inconsistências em processos internacionais, como pedido de cidadania estrangeira, visto de residência ou revalidação de documentos.

Neste artigo, a Master Cidadania explica como funciona a retificação de sobrenome após o divórcio, quando é obrigatória, quais documentos são exigidos e como regularizar sua situação com segurança e agilidade.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Retificação de sobrenome após divórcio: como funciona e quando solicitar”:

  1. O que é a retificação de sobrenome por divórcio?
  2. É obrigatório retirar o sobrenome do ex-cônjuge?
  3. Como fazer a retificação de sobrenome no cartório?
  4. Quando é necessária ação judicial?
  5. Quais documentos são exigidos?
  6. Quanto tempo leva o processo?

1. O que é a retificação de sobrenome por divórcio?

Trata-se do ato de remover, mediante solicitação expressa, o sobrenome que foi adotado por ocasião do casamento e que constava na certidão de casamento e nos documentos civis (RG, CPF, passaporte, etc.).

Após o divórcio, a pessoa pode:

  • Retornar ao nome de solteiro(a);
  • Manter o sobrenome do ex-cônjuge (com consentimento e justificativa);
  • Solicitar judicialmente a alteração, se houver divergência ou recusa.

2. É obrigatório retirar o sobrenome do ex-cônjuge?

Não. O Código Civil permite que o cônjuge mantenha o sobrenome após o divórcio, desde que haja consentimento do outro ou decisão judicial favorável.

Porém, em casos de:

  • Novo casamento ou união estável;
  • Início de processo de cidadania estrangeira;
  • Regularização de documentos com nomes conflitantes;

A retirada do sobrenome torna-se recomendável e até necessária para evitar bloqueios e exigências futuras.

3. Como fazer a retificação de sobrenome no cartório?

Nos casos mais simples, a mudança pode ser feita diretamente:

  • Apresentando a certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Solicitando a emissão de nova certidão de nascimento ou documento com nome de solteiro(a);
  • Atualizando CPF, RG, passaporte e demais registros públicos.

A Master orienta o preenchimento dos formulários e a sequência de atualizações para que tudo ocorra sem contradições entre documentos.

4. Quando é necessária ação judicial?

A via judicial será exigida quando:

  • O ex-cônjuge não consente na retirada ou manutenção do nome;
  • Houver erro de registro no cartório ou ausência de averbação do divórcio;
  • O cartório se recusar a realizar a retificação de forma extrajudicial;
  • Houver impacto em processo migratório ou de cidadania em andamento.

Nesses casos, a Master aciona sua equipe jurídica para garantir o direito à identidade civil plena.

5. Quais documentos são exigidos?

Para retificação no cartório ou por via judicial, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Documento de identidade atual;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento anterior (para retorno ao nome original);
  • Petição assinada (em caso de processo judicial).

6. Quanto tempo leva o processo?

Via cartório: de 7 a 20 dias úteis, dependendo da localidade;

Via judicial: de 30 a 90 dias, conforme a complexidade e o tribunal responsável.

Conclusão

A retificação de sobrenome após divórcio é um direito legal e um passo importante para reconstruir sua vida civil e jurídica com liberdade e coerência. Seja por escolha pessoal ou por necessidade migratória, a Master Cidadania está ao seu lado para garantir que seu nome reflita sua história com segurança e respaldo legal.

Outros serviços oferecidos pela Master:

  • Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos, incluindo processos por via materna, além de Transcrições Consulares;
  • Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
  • Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);

Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.

Solicitar atendimento
Fale por WhatsApp